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Neste artigo, você vai compreender as principais diferenças entre intimações eletrônicas capturadas diretamente dos sistemas dos tribunais e as intimações publicadas em diários oficiais como o DJEN.
Diferença entre Intimações e DJEN
| Característica | Intimações Eletrônicas | Intimações em Diários |
|---|---|---|
| Origem | Capturadas direto nos sistemas dos tribunais (Projudi, PJe, Eproc, etc.). | Publicadas no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional Publicadas em Diários oficiais conforme o Estado |
| Modo de captura | Capturadas diretamente dos painéis dos sistemas eletrônicos dos tribunais, através de certificado A1. | Capturadas diretamente do site oficial do DJEN e demais Diários conforme disponibilização. |
| Conteúdo | Todas as informações da intimação, a depender do sistema. | Texto idêntico ao publicado. |
| Entrega | Limitado ao sistema eletrônico que está sendo monitorado. | Inclui várias comunicações de Diários do Estado contratado. |
| Vantagem | Intimações mais completas. | Não é necessário senha ou certificado para o acompanhamento. |
| Desvantagem | Segundo resolução do CNJ, não tem força de intimação. Resolução 569/24 | Não são todos os tribunais que estão publicando de forma integral no DJEN. |
Dica: Em caso de monitoramento exclusivo de Diários, CONFIRA diretamente nos tribunais que você atua, se estão de fato publicando de forma integral no DJEN.
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